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Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2021

ALTEC LANSING

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2624, 20 de abril de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ALTEC LANSING
Processo INPI
7033885
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200254289 (30/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ALTEC LANSING, LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
AL INFINITY LLC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
19 de junho de 1975

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624RenovaçãoEsta publicação20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2164Transferência26/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2147Renovação28/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1612Transferência27/11/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1486Renovação29/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1433Transferência09/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1259Registro17/01/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 1229Registro21/06/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 1194Exigência19/10/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1171Caducidade11/05/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1138Registro22/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  16. RPI nº 1115Registro14/04/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  17. RPI nº 1083Caducidade03/09/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 1061Extinção02/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  19. RPI nº 861Transferência22/04/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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