ALTEC LANSING
Sinal publicado
- Processo INPI
- 7033885
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200263275 (18/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): AL INFINITY LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cedente: AL INFINITY LLC [US] Cessionário: AL INFINITY LLC
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200263280 (18/08/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): AL INFINITY LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o endereço atualizado conforme petição de transferência 850200263275 e documento apresentado nesta.
Sobre a marca
- Titular
- AL INFINITY LLC
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 19 de junho de 1975
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2593Petição15/09/2020
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2593PetiçãoEsta publicação15/09/2020
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.