DROGARIAS MEGA DESCONTÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906642116 (FARMÁCIA DESCONTÃO+POPULAR), 912099240 (FARMÁCIAS DESCONTÃO SAÚDE), 914395041 (FARMÁCIAS MAIS DESCONTÃO), 920230636 (FARMÁCIA REDE DESCONTÃO), 912099313 (DESCONTÃO BEAUTY & FARMA), 916628272 (Descontão Farmácias), 916854612 (Ultra Descontão), 917394267 (Farma Descontão), 910417164 (DROGARIAS DESCONTÃO), 911410392 (Drogaria Descontão) e 908987986 (DROGARIAS DESCONTÃO POPULAR). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920043194 (D
Sobre a marca
- Titular
- JCS FARMÁCIA EIRELI
- 27.881.239/0001-74
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2623IndeferimentoEsta publicação13/04/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar