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Dado oficial do INPI

DROGARIAS MEGA DESCONTÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DROGARIAS MEGA DESCONTÃO

ST13

BR500000920429475

Classe

35

Pedido

920429475

Registro

920429475

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito12/08/20
  2. Publicação08/09/20
  3. Exame
  4. Indeferido13/04/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/04/2021. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/08/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

JCS FARMÁCIA EIRELI

Representantes

A. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.927.5.1026.3.19

Produtos e serviços

Classe 35

Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210241400 (11/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JCS FARMÁCIA EIRELI Procurador: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GARRIDO Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2703, de 25/10/2022.

RPI 2717

31/01/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210241400 (11/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JCS FARMÁCIA EIRELI Procurador: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GARRIDO Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2703

25/10/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906642116 (FARMÁCIA DESCONTÃO+POPULAR), 912099240 (FARMÁCIAS DESCONTÃO SAÚDE), 914395041 (FARMÁCIAS MAIS DESCONTÃO), 920230636 (FARMÁCIA REDE DESCONTÃO), 912099313 (DESCONTÃO BEAUTY & FARMA), 916628272 (Descontão Farmácias), 916854612 (Ultra Descontão), 917394267 (Farma Descontão), 910417164 (DROGARIAS DESCONTÃO), 911410392 (Drogaria Descontão) e 908987986 (DROGARIAS DESCONTÃO POPULAR). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920043194 (DROGARIAS MEGA DESCONTO), Processo 904068811 (FARMÁCIA DESCONTÃO TOTAL), Processo 912818921 (DESCONTÃOFARMA), Processo 904488560 (FARMÁCIA DESCONTÃO POPULAR), Processo 908090331 (FARMÁCIA DESCONTÃO) e Processo 916106799 (Grupo Descontão GD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2623

13/04/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2592

08/09/2020

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