BIENAL DA GASTRONOMIA BRASILEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190118990 (22/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ACADEMIA BRASILEIRA DE GASTRONOMIA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- ACADEMIA BRASILEIRA DE GASTRONOMIA
- 13.923.767/0001-34
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2623Recurso negadoEsta publicação13/04/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação atendida
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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