Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2021
Baby Bear
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180209858 (23/07/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COFRA HOLDING AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- ANGEL BABY COMERCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS EIRELI - ME.
- 31.094.038/0001-02
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2623DespachoEsta publicação13/04/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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