Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
Baby Bear
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANGEL BABY COMERCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS EIRELI - ME.
- 31.094.038/0001-02
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)