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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2021

MOGADICHO NAUTIC WEAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2623, 13 de abril de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca MOGADICHO NAUTIC WEAR
Processo INPI
824601904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200172322 (18/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: DESIGN INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONFECCOES LTDA ME Cessionário: PEREIRA DE ALMEIDA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

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Sobre a marca

Titular
PEREIRA DE ALMEIDA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
34.182.833/0001-32
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2904Recurso01/09/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2765Caducidade02/01/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2623PetiçãoEsta publicação13/04/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2596Exigência06/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2583Exigência07/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2583Renovação07/07/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1989Deferimento17/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1878Sobrestamento02/01/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MOGADICHO NAUTIC WEAR, Petição na RPI nº 2623 | TrademarkIQ