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Dado oficial do INPI

MOGADICHO NAUTIC WEAR

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOGADICHO NAUTIC WEAR

ST13

BR500000824601904

Classe

25

Pedido

824601904

Registro

824601904

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/02
  2. Publicação25/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/09
  5. Concessão29/12/09
  6. Vigente29/12/29

Registro concedido em 29/12/2009 e em vigor até 29/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/12/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

09/05/2002

Data de registro

29/12/2009

Data de expiração

29/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

PEREIRA DE ALMEIDA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

24.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas esportivas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260368354 (23/07/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NAUTICA APPAREL, INC. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE

RPI 2904

01/09/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230600266 (07/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NAUTICA APPAREL, INC. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Mogadicho Nautic Wear X Náutica), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Salienta-se que o elemento distintivo e em destaque no sinal marcário da requerida é o termo ?Mogadicho?, sendo a expressão ?nautic wear? de caráter descritivo em relação aos produtos especificados e irregistrável a título exclusivo. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240124593 (17/03/2024) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: NAUTICA APPAREL, INC. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2898

21/07/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230600266 (07/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NAUTICA APPAREL, INC. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

RPI 2765

02/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200172322 (18/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: DESIGN INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONFECCOES LTDA ME Cessionário: PEREIRA DE ALMEIDA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

RPI 2623

13/04/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200172322 (18/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): DESIGN INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONFECCOES LTDA ME Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Reapresente documento de cessão regularmente assinado, observando a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso.

RPI 2596

06/10/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200172322 (18/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): DESIGN INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONFECCOES LTDA ME Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Apresente documento de cessão contendo a qualificação completa do cedente e do cessionário, os poderes de representação dos respectivos signatários e suas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão.

RPI 2583

07/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200193383 (12/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): DESIGN INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONFECCOES LTDA ME

RPI 2583

07/07/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2034

29/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1989

17/02/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS.: 820913650, 821562207, 822815010 E 822619687.

RPI 1878

02/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1642

25/06/2002

Proteção contínua da sua marca

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