SHOPPING DO SONO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830529888 (SHOPPING DO SONO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FRANCINALDO ARAUJO NUNES E CIA LTDA ME
- 20.841.362/0001-12
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2622IndeferimentoEsta publicação06/04/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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