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Dati ufficiali INPI

SHOPPING DO SONO

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

SHOPPING DO SONO

ST13

BR500000920392016

Classe

20

Domanda

920392016

Registrazione

920392016

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

20

Data di deposito

07/08/2020

Data di registrazione

19/09/2023

Data di scadenza

19/09/2033

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

FRANCINALDO ARAUJO NUNES E CIA LTDA ME

Rappresentanti

RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME

21004207000104

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 20

Codici Vienna

1.1.21.15.1127.5.1027.5.8

Prodotti e servizi

Classe 20

Almofadas;Camas *;Colchão não elétrico;Colchões *;Colchonetes;Rodízios não metálicos para camas;Sofá-cama;Sofás;Travesseiros;Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS158

Concessão de registro

19/09/2023

RPI 2750

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2750 | Data 2023-09-19

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210232200 (07/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FRANCINALDO ARAUJO NUNES E CIA LTDA ME Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME

22/08/2023

RPI 2746

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850210232200 (07/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FRANCINALDO ARAUJO NUNES E CIA LTDA ME Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME | RPI 2746 | Data 2023-08-22

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210232200 (07/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FRANCINALDO ARAUJO NUNES E CIA LTDA ME Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

04/04/2023

RPI 2726

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210232200 (07/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FRANCINALDO ARAUJO NUNES E CIA LTDA ME Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2726 | Data 2023-04-04

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210232200 (07/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FRANCINALDO ARAUJO NUNES E CIA LTDA ME Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

25/10/2022

RPI 2703

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210232200 (07/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FRANCINALDO ARAUJO NUNES E CIA LTDA ME Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2703 | Data 2022-10-25

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830529888 (SHOPPING DO SONO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

06/04/2021

RPI 2622

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830529888 (SHOPPING DO SONO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2622 | Data 2021-04-06

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

08/09/2020

RPI 2592

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2592 | Data 2020-09-08

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