Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021
AB&D - Andreza Baroni & D'Amico
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREZA BARONI & D'AMICO ADVOCACIA
- 29.419.411/0001-06
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2622DeferimentoEsta publicação06/04/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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