AB&D - Andreza Baroni & D'Amico
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Uma vez que o requerente do pedido não se enquadra na condição de titular de direito personalíssimo (em observação ao item 5.11.14 da 3ª edição do Manual de Marcas), apresente autorização, por parte de Andreza Cristina Baroni, para registro de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o uso do nome.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREZA BARONI & D'AMICO ADVOCACIA
- 29.419.411/0001-06
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2610ExigênciaEsta publicação12/01/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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