PREMI PET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001228 (30/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da Execução Provisória nº 5013954-24.2021.4.02.5101, distribuída por dependência à ação judicial ordinária n° 5047689-53.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, foi determinado o cumprimento provisório de Acórdão que, reformando a sentença de primeira instância declarou a nulidade do registro nº 912.935.839 da NUTRINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA, para a marca nominativa de produto ?PREMI PET?. Do que consta, decisão ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.002568/2021-79.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME
- 26.977.892/0001-79
- Procurador ou escritório
- Ideiativa Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2622JudicialEsta publicação06/04/2021
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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