PREMI PET
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180199224 (13/07/2018) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular(es): GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME
- 26.977.892/0001-79
- Procurador ou escritório
- Ideiativa Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2491Petição02/10/2018
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)