Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021
Açaí do Monstro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800210096106 (24/03/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: DOCE GELATO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Maria de Lourdes Ferreira
Sobre a marca
- Titular
- DOCE GELATO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI
- 27.217.733/0003-09
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2622RegistroEsta publicação06/04/2021
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)