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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018

Açaí do Monstro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2494, 23 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
912342811
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DOCE GELATO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI
27.217.733/0003-09
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2702Despacho18/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2622Registro06/04/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2522Nulidade07/05/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2494RegistroEsta publicação23/10/2018

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2483Deferimento07/08/2018

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2429Oposição25/07/2017

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2411Publicação21/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)