Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
Açaí do Monstro
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOCE GELATO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI
- 27.217.733/0003-09
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)