BY TENNIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200451857 (22/12/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:A documentação apresentada não foi suficiente para comprovar o uso da marca durante o período de investigação. Observe que, embora o alvará de licença para funcionamento da loja e a autorização para uso de equipamento ECF possam demonstrar a atividade do titular, não há menção à marca na forma mista concedida. Atente que as fotografias anexadas não estão datadas, o que impede verificar se foram registradas durante o intervalo de investigação de uso do sinal. As notas fiscais, por sua vez, também não possuem a aposição da marca BY TENNIS em sua forma mista. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.
Sobre a marca
- Titular
- SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
- 06.347.409/0001-65
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2622ExigênciaEsta publicação06/04/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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