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Dado oficial do INPI

BY TENNIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BY TENNIS

ST13

BR500000903489813

Classe

35

Pedido

903489813

Registro

903489813

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/11
  2. Publicação17/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/15
  5. Concessão12/05/15
  6. Extinto12/05/25

Registro concedido em 12/05/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/03/2011

Data de registro

12/05/2015

Data de expiração

12/05/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA

Representantes

A. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.127.5.129.1.629.1.427.5.11

Produtos e serviços

Classe 35

Importação-exportação (Agências de - )Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio no atacado e no varejoimportação, distribuição, exportação e representação de aparelhos esportivosaparelhos para ginástica, jogos e brinquedos, malas e bolsas de viagemguarda-chuvas, guarda-sóis e bengalaschicotes arreios e selaria, mochilas, bolsas, malas e valises, pastasinclusive couro e imitações de courospeles de animais jogos, brinquedos e passatemposartigos e aparelhos para musculação, ginástica e esporte, caça e pesca, apetrechos de pesca, bolas para esportes em geral, tais como: futebol, voleibol, basquete, tênis, tênis de mesa e golfecapas de raqueteskit de tênis de mesa, mesa para tênis de mesa, raquete para tênis de mesa, suporte para tênis de mesapatins de roda e de gelo, patinetes, luvas de: boxe, golfe, beisebol e esgrimaluvas para jogosbicicletas e esteiras ergométricas, raquetes de tênis, petecas, rede de: futebol, tênis, basquete, pingue-pongueesquis, discos para esporte, halteres, joelheira, cotoveleiras, máscaras e armas de esgrima, material de arco e flecha, nadadeiras e pé de pato, pranchas de: skate, surfe, Windsurf e body-board, tacos de golfe, sinuca e hóquei, varas de pescar, armas. Comércio no atacado e no varejoimportação, distribuição, exportação e representação de artigos e produtos, tais como: roupas e artigos do vestuário e acessórios, de uso comum e para a prática de esportes, calçados e chapelaria, sapatilhasbiquínis, calção de banho, roupões, roupas de ginástica, bandanas, bonés, viseiras, artigos em malha, botas de esqui, botas para a prática de esportes em geral, chuteiras, tênis, calcanheiras para meias, palmilhas, roupas para esqui náutico, roupas de praia, uniformes de jogadores, chinelos, sandálias, luvas sem dedos, luvas, sungas, toucas de natação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240439563 (28/08/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho

RPI 2802

17/09/2024

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850230162859 (10/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2799

27/08/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230162859 (10/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento parcial do pedido de caducidade.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200345764 (13/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RKSPORTS CALÇADOS LTDA Procurador: José Naves de Lacerda Júnior Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio no atacado e no varejo; importação, distribuição, exportação e representação de aparelhos esportivos; aparelhos para ginástica, jogos e brinquedos, malas e bolsas de viagem; guarda-chuvas, guarda-sóis e bengalas; chicotes arreios e selaria, mochilas, bolsas, malas e valises, pastas; inclusive couro e imitações de couros; peles de animais jogos, brinquedos e passatempos; artigos e aparelhos para musculação, ginástica e esporte, caça e pesca, apetrechos de pesca, bolas para esportes em geral, tais como: futebol, voleibol, basquete, tênis, tênis de mesa e golfe; capas de raquetes; kit de tênis de mesa, mesa para tênis de mesa, raquete para tênis de mesa, suporte para tênis de mesa; patins de roda e de gelo, patinetes, luvas de: boxe, golfe, beisebol e esgrima; luvas para jogos; bicicletas e esteiras ergométricas, raquetes de tênis, petecas, rede de: futebol, tênis, basquete, pingue-pongue; esquis, discos para esporte, halteres, joelheira, cotoveleiras, máscaras e armas de esgrima, material de arco e flecha, nadadeiras e pé de pato, pranchas de: skate, surfe, Wind-surf e body-board, tacos de golfe, sinuca e hóquei, varas de pescar, armas. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio no atacado e no varejo; importação, distribuição, exportação e representação de artigos e produtos, tais como: roupas e artigos do vestuário e acessórios, de uso comum e para a prática de esportes, calçados e chapelaria, sapatilhas; biquínis, calção de banho, roupões, roupas de ginástica, bandanas, bonés, viseiras, artigos em malha, botas de esqui, botas para a prática de esportes em geral, chuteiras, tênis, calcanheiras para meias, palmilhas, roupas para esqui náutico, roupas de praia, uniformes de jogadores, chinelos, sandálias, luvas sem dedos, luvas, sungas, toucas de natação. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta alvará de licença para funcionamento da loja e autorização para uso de equipamento ECF que embora possam demonstrar a atividade do titular, não mencionam a marca na forma mista concedida. As fotografias anexadas não estão datadas, o que impede verificar se foram registradas durante o intervalo de investigação de uso do sinal e as notas fiscais, por sua vez, também não possuem a aposição da marca BY TENNIS em sua forma mista. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim formulamos exigência: apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida. No cumprimento de exigência a requerida apresenta notas fiscais demonstrando o serviço de comércio de tênis, camisas e meias além de material correlacionando imagens de lojas com comentários de consumidores e matérias publicitárias. Pelas provas apresentadas, está comprovado o uso de marca para os serviços considerados mantidos. Não foi apresentado nenhum documento que demonstre a comprovação de uso de marca para os serviços considerados caducos. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os serviços considerados como não comprovados. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.

RPI 2719

14/02/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210145324 (13/04/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho

RPI 2625

27/04/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200451857 (22/12/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:A documentação apresentada não foi suficiente para comprovar o uso da marca durante o período de investigação. Observe que, embora o alvará de licença para funcionamento da loja e a autorização para uso de equipamento ECF possam demonstrar a atividade do titular, não há menção à marca na forma mista concedida. Atente que as fotografias anexadas não estão datadas, o que impede verificar se foram registradas durante o intervalo de investigação de uso do sinal. As notas fiscais, por sua vez, também não possuem a aposição da marca BY TENNIS em sua forma mista. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

RPI 2622

06/04/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200345764 (13/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RKSPORTS CALÇADOS LTDA Procurador: José Naves de Lacerda Júnior

RPI 2600

03/11/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2314

12/05/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Incluído anexo da especificação, conforme petição inicial.

RPI 2302

18/02/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2106

17/05/2011

Inteligência publicitária

Identificámos 33 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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