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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021

CRC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2622, 6 de abril de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CRC
Processo INPI
824898052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200330440 (01/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
11.992.680/0001-93
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
10 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2729Caducidade25/04/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2622CaducidadeEsta publicação06/04/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2598Caducidade20/10/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 2148Transferência06/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 2148Despacho anulado06/03/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 2092Transferência08/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 2079Registro09/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1925Publicação27/11/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1884Exigência13/02/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 1663Publicação19/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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