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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021

ZIG-ZAG

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2622, 6 de abril de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca ZIG-ZAG
Processo INPI
824868587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800210096518 (24/03/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ROSA MALENA BRONZATTO Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ZIG MOVEIS LTDA
95.256.517/0001-52
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2622RegistroEsta publicação06/04/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1796Transferência07/06/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1663Publicação19/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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