MOVIE HOUSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação em conformidade com o cumprimento de exigência com a exclusão dos termos "flaps"; "lifts" e "reciever" que não constavam na especificação proposta pelo requerente no cumprimento de exigência, e incluído de ofício as ressalvas [sistema de cinema em casa] e [elétricos]. De modo que, a especificação passa a ser: "Comércio (através de qualquer meio) de sistemas de auto
Sobre a marca
- Titular
- ELETRONICA DI SICCO LTDA EPP
- 56.393.036/0001-37
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 20 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2621IndeferimentoEsta publicação30/03/2021
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)