COMFAST
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822557240 (FastCOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200407809 (23/11/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: COMCAST CORPORATION Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- COMFAST TELECOMUNICACOES LTDA
- 24.205.406/0001-79
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2621Petição30/03/2021
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2621IndeferimentoEsta publicação30/03/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)