?KODA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210070907 (22/02/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: SKODA INVESTMENT A.S. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Produtos químicos destinados à agricultura e à silvicultura; fungicidas, inseticidas, herbicidas. Produtos/serviços não renunciados: Produtos químicos destinados à indústria, às ciências, à fotografia; resinas artificiais em bruto, matérias plásticas em bruto; adubos org
Sobre a marca
- Titular
- S. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)