24/10/2023
RPI 2755
Requerimento não provido (mantida a concessão)
IPAS532
Protocolo: 850200330366 (01/10/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CRYSTAL AGRO LTDA
Brasil916820408
S. A. (pessoa física)
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/03/2020 e em vigor até 03/03/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
24/10/2023
RPI 2755
IPAS532
Protocolo: 850200330366 (01/10/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CRYSTAL AGRO LTDA
13/09/2022
RPI 2697
IPAS270
Protocolo: 850220340960 (04/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SKODA AUTO A.S. Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Cedente: SKODA INVESTMENT A.S. [CZ] Cessionário: SKODA AUTO A.S.
30/03/2021
RPI 2621
IPAS349
Protocolo: 850210070907 (22/02/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: SKODA INVESTMENT A.S. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Produtos químicos destinados à agricultura e à silvicultura; fungicidas, inseticidas, herbicidas. Produtos/serviços não renunciados: Produtos químicos destinados à indústria, às ciências, à fotografia; resinas artificiais em bruto, matérias plásticas em bruto; adubos orgânicos; extintores; preparações para têmpera e soldadura de metais; conservantes químicos de alimentos; substâncias tanantes; colas e adesivos para uso industrial (sem ser para automóveis ou caminhões); colas para metal e matérias plásticas; cola para tapetes; adesivos (matérias colantes) fundidos a quente; colas em spray; adesivos (matérias colantes) estruturais, compostos para mastiques, colas em bastões, todos para uso industrial; adesivos para ligaduras cirúrgicas; adesivos (matérias colantes) para cartazes; colas para ladrilhos e para papéis de parede; fita adesiva para fins industriais; cimentos sob a forma de colas para reparação de artigos partidos; resinas epóxi em estado bruto; gomas (colas) sob a forma de adesivos e solventes de gomas; produtos para descolar; produtos de pulverizar refrigerantes; produtos químicos sob a forma de espumas; substância químicas para a produção ou estabilização de espuma; composições para a formação de espuma; pulverizadores de espuma; composições químicas para argamassa, azulejos cerâmicos e produtos cerâmicos, de porcelana e de porcelana fina vidrada; produtos químicos de limpeza para uso geral no fabrico de componentes eletrônicos e de dispositivos médicos; surfactantes, agentes tensioativos, compostos químicos para modificar as características de superfície de líquidos, revestimentos e tintas; fluidos destinados a transferência térmica, refrigeração, trabalho e perfuração de metais, limpeza de películas, desenvolvimento de impressões digitais latentes, fabrico de dispositivos médicos, limpeza com água de seções de decapagem, limpeza de tubos de oxigênio líquido e de oxigénio gasoso, tratamento farmacêutico e químico; agentes químicos de limpeza e secagem para peças eletrônicas, componentes, subconjuntos, conjuntos, peças de precisão, artigos de ótica, artigos de optoeletrônica, componentes aeroespaciais, motores de aeronaves e aeronaves; indicadores de esterilização, indicadores colorimétricos, papel tratado quimicamente, indicadores de papel tratado quimicamente, compostos químicos para aplicação em tecidos e vestuário para a remoção de nódoas, substâncias para impregnação e acabamento de qualquer material, compostos químicos para limpeza de tapetes, tecidos e estofos; compostos químicos para aplicação em tecidos, estofos, tapetes e outros materiais de revestimento de assoalhos para repelir manchas e líquidos; produtos químicos para conferir a materiais propriedades de repelência de água e óleo, produtos químicos, incluindo compostos químicos para aplicação em várias superfícies, materiais para repelir gordura, óleo e nódoas, misturas líquidas poliméricas de revestimento para aplicação numa superfície de impressão de forma a aumentar a aderência da impressão à superfície referida, produtos fluorados que conferem repelência à água e a nódoas e podem ser usados em matérias tecidas, couro e tapetes de nylon e polipropileno, microesferas de vidro ligadas a uma base de plástico que, quando aplicadas num tecido, lhe conferem propriedades retrorrefletoras que aumentam a visibilidade noturna de peças de vestuário feitas desse tecido, bolhas de vidro destinadas à manufatura; agentes descofrantes para uso na indústria do betão; preparações para desmoldagem; adesivos para telhados; conjunto de revestimentos impermeabilizantes constituídos principalmente por uma cola polimérica e um revestimento vedante para isolamento de telhados; componente de silicone de elevada temperatura utilizado para moldar juntas; emulsionantes destinados ao fabrico de polímeros; surfactantes destinados ao fabrico de polímeros; emulsificantes para a polimerização em emulsão de monômeros para criar fluoropolímeros para uso na manufatura de artigos em plástico; produtos químicos, nomeadamente agentes de filtragem, meios de filtragem e meios de separação molecular para uso na indústria em geral, incluindo as indústrias farmacêutica, química e de tintas; meios de filtragem que incorporam absorventes de sílica para a remoção de impurezas de fluídos e de outras substâncias filtráveis, para utilização nas indústrias farmacêutica, alimentar e de bebidas, química, de tintas e eletrônica; matérias plásticas em bruto sob a forma de materiais de filtragem para a remoção de impurezas de fluídos e de outras substâncias filtráveis, para utilização nas indústrias farmacêutica, alimentar e de bebidas, química, de tintas e eletrônica; fluoropolímeros, fluoroplásticos, fluoroelastômeros, politetrafluoretileno, elastômeros termoplásticos fluorados, elastômeros perfluorados e plásticos perfluorados, incluindo suspensões, soluções, emulsões, dispersões, pós, palhetas, grânulos, gomas e extrudidos dos mesmos; composições químicas contendo fluoropolímeros, composições contendo fluoropolímeros e/ou polímeros sem ser fluorados e/ou outros aditivos químicos; composições de borracha fluorada vulcanizável, composições fluoropoliméricas preenchidas, borracha fluorada e fluoroplásticos e compostos de politetrafluoretileno eletricamente condutores; aditivos químicos para plásticos (incluindo plásticos de engenharia) aditivos para processamento de poliolefina, agentes anti-bloqueio, agentes nucleantes, agentes de clarificação, produtos químicos à base de agentes lubrificantes, agentes de libertação e aditivos retardadores de chama; agentes ligantes de fluoropolímeros, aditivos para processamento de borracha, agentes de cura para borracha, agentes de desmoldagem internos e externos para borrachas e matérias plásticas, aditivos químicos para promoção ou melhoria da vulcanização de fluoroelastômeros e aditivos químicos para melhoria ou modificação das propriedades pós-vulcanização de fluoroelastômeros, produtos químicos destinados ao fabrico de fluoropolímeros, produtos químicos destinados ao fabrico de fluoroelastômeros, produtos químicos destinados ao fabrico de fluoroplásticos, monómeros fluorados, tetrafluoroetileno, hexafluoropropileno, fluoreto de vinilideno, monômeros fluorados contendo éter, monômeros halogenados e de cura por nitrilo; catalisadores químicos; algicidas para o fabrico de telhas e para outras aplicações destinadas a telhados e materiais de cobertura; catalisadores químicos; algicidas para o fabrico de telhas e para outras aplicações destinadas a telhados e materiais de cobertura; todos os produtos acima exceto fungicidas, inseticidas, herbicidas. (da classe 1)
22/12/2020
RPI 2607
IPAS400
Protocolo: 850200330366 (01/10/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CRYSTAL AGRO LTDA
03/03/2020
RPI 2565
IPAS158
28/01/2020
RPI 2560
IPAS029
17/09/2019
RPI 2541
IPAS270
Protocolo: 850190136972 (07/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SKODA INVESTMENT A.S. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA. Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190261900.
27/08/2019
RPI 2538
IPAS423
850190163080 de 27/05/2019
18/06/2019
RPI 2528
IPAS267
Protocolo: 850190136972 (07/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SKODA INVESTMENT A.S. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Reapresente o comprovante de alteração de sede devidamente assinado por representante da empresa.
26/03/2019
RPI 2516
IPAS009