Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
CASA DE VIDRO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DANIELE SANTOS ARANTES 08038979605
- 28.638.322/0001-80
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2621RegistroEsta publicação30/03/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)