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Dado oficial do INPI

CASA DE VIDRO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DE VIDRO

ST13

BR500000913459976

Classe

35

Pedido

913459976

Registro

913459976

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/17
  2. Publicação17/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/21
  5. Concessão30/03/21
  6. Vigente30/03/31

Registro concedido em 30/03/2021 e em vigor até 30/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/09/2017

Data de registro

30/03/2021

Data de expiração

30/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

DANIELE SANTOS ARANTES 08038979605
W. S. (pessoa física)

Representantes

Totall Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.17.1.8

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]Assessoria em gestão de negóciosAdministração comercial - [Informação em]Administração comercial - [Consultoria em]Administração comercial - [Assessoria em]Administração comercialAdministração de empresa - [Informação em]Administração de empresa - [Consultoria em]Administração de empresa - [Assessoria em]Administração de empresaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabadoGestão de franquia - [Informação em]Gestão de franquia - [Consultoria em]Gestão de franquia - [Assessoria em]Gestão de franquiaRepresentação comercial - [Informação em]Representação comercial - [Consultoria em]Representação comercial - [Assessoria em]Representação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260270443 (03/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WANDERSON NASCIMENTO SILVA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Cedente: DANIELE SANTOS ARANTES 08038979605 [BR] Cessionário: WANDERSON NASCIMENTO SILVA

RPI 2898

21/07/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2621

30/03/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190004057 (07/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DANIELE SANTOS ARANTES 08038979605 Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

RPI 2610

12/01/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190004057 (07/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DANIELE SANTOS ARANTES 08038979605 Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2496

06/11/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2441

17/10/2017

Proteção contínua da sua marca

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