Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
ATACADO DOS BARBEIROS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907088210 (BATALHA DOS BARBEIROS BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AÇÃO BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
- 07.138.681/0001-06
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2016
Histórico de despachos
3- RPI nº 2621IndeferimentoEsta publicação30/03/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)