GHEE BANQUETERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por combinação não distintiva de termo descritivo (quanto à composição dos produtos) e neologismo (formado pela justaposição dos termos "banquet" e "eria") de uso comum , sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- GHEE BANQUETERIA SERVIÇOS DE BUFFET E EVENTOS LTDA - ME
- 09.431.320/0001-70
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2621IndeferimentoEsta publicação30/03/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)