Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
CREDUNI
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180176097 (21/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli
Sobre a marca
- Titular
- CREDUNI - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores das Instituições de Ensino Superior da Paraíba LTDA
- 03.428.338/0001-37
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2621DespachoEsta publicação30/03/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)