Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
CREDUNI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CREDUNI - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores das Instituições de Ensino Superior da Paraíba LTDA
- 03.428.338/0001-37
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)