Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
VCA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ALCAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 14.283.716/0001-58
- Procurador ou escritório
- AVAN - SERVICOS PARA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2621CaducidadeEsta publicação30/03/2021
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.