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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021

VCA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2609, 5 de janeiro de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

VCA
Processo INPI
904400441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200273320 (25/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VCA MAGGI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ALCAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
14.283.716/0001-58
Data de depósito
23 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2621Caducidade30/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2609CaducidadeEsta publicação05/01/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2299Registro27/01/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2289Deferimento18/11/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2162Publicação12/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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