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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

ECOABSORVENTES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca nuloClasse 05

Sinal publicado

ECOABSORVENTES
Processo INPI
904249808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150117755 (01/06/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: INSTITUTO MORADA DA FLORESTA Procurador: MARIA VILMA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA ARANDA Detalhes do despacho:Com base no Artigo 3º, inciso I da Resolução 178/2017. Apenas é considerada justa causa por evento provocado pelo INPI a indisponibilidade técnica dos sistema de peticionamento. O sistema Push caracteriza-se como uma ferramenta auxiliar de acompanhamento.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO MORADA DA FLORESTA
11.249.104/0001-50
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2524Nulidade21/05/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2295Registro30/12/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2284Deferimento14/10/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2156Publicação02/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.