Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014
ECOABSORVENTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ECOABSORVENTES
- Processo INPI
- 904249808
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO MORADA DA FLORESTA
- 11.249.104/0001-50
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2284DeferimentoEsta publicação14/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.