Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
RMS COMUNICAÇÃO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
RMS COMUNICAÇÃO
- Processo INPI
- 903475642
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- IN.PACTO COMUNICAÇÃO CORPORATIVA E DIGITAL SS
- 26.428.219/0001-80
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11- RPI nº 2621CaducidadeEsta publicação30/03/2021
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.