RMS COMUNICAÇÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903475642
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200015311 (18/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JEFFERSON ROBERTO DA SILVA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- IN.PACTO COMUNICAÇÃO CORPORATIVA E DIGITAL SS
- 26.428.219/0001-80
- Procurador ou escritório
- LIGIA TSUNEKO SAKATA
- Data de depósito
- 21 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2607CaducidadeEsta publicação22/12/2020
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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