LEME IATE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210014664 (14/01/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MAR ABERTO GESTAO DE ATIVOS LTDA - ME Procurador: KAMARK Marcas e Patentes ltda Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, pelo próprio titular ou por terceiro devidamente autorizado, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que o contrato de licenciamento firmado entre a titular do registro e a empresa REFRIGERANTES COROA LTDA não inclui a marca objeto do registro caducando (o referido documento faz referência apenas à marca ?IATE?, objeto do registro nº 608831719). Adicionalmente, as únicas notas fiscais contendo a expressão ?LEME IATE? foram emitidas entre 2021 e 2014, estando fora do período de investigação, além de não identificarem os produtos assinalados pelo sinal em questão.
Sobre a marca
- Titular
- MAR ABERTO GESTÃO DE ATIVOS LTDA
- 08.662.522/0001-60
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.