(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

Grupo Gocil

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
900949643
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850210070621 (22/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra cancelamento de oficio

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA
50.844.182/0001-55
Data de depósito
3 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2769Judicial30/01/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2755Recurso provido24/10/2023

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2621RecursoEsta publicação30/03/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2619Sobrestamento16/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2607Nulidade22/12/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  10. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.