Grupo Gocil
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800200396525 (03/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Até a publicação da decisão do recurso contra decisão em processo de registro nº 850210070621, de 22/02/2021.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200407249 (23/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Sede alterada.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200422452 (03/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador CONE SUL MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA
- 50.844.182/0001-55
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 3 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2619Petição16/03/2021
Deferimento da petição
- RPI nº 2619SobrestamentoEsta publicação16/03/2021
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2619Petição16/03/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.