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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

DoceCafé

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
900490187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ADURENS & DINIZ COMÉRCIO E.P.P.
04.560.647/0001-29
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2621CaducidadeEsta publicação30/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2588Caducidade11/08/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1917Publicação02/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.