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Dado oficial do INPI

DoceCafé

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DoceCafé

ST13

BR500000900490187

Classe

30

Pedido

900490187

Registro

900490187

Andamento no INPI

  1. Depósito07/09/07
  2. Publicação02/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/09
  5. Concessão27/07/10
  6. Extinto30/03/21

Registro concedido em 27/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

07/09/2007

Data de registro

27/07/2010

Data de expiração

27/07/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADURENS & DINIZ COMÉRCIO E.P.P.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.3.3

Produtos e serviços

Classe 30

Petits fours (Fr.) [pastelaria]Bebidas à base de chocolateBolosBombonsCacauCafé não torradoChocolate (Bebidas de -) com leitePó para fabricação de doceBarra dietética de cereaisPasta de amêndoasAmêndoas (Pasta de -)Cacau (Bebidas à base de -)Cacau (Bebidas de -) com leiteCafé (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)Chocolate (Bebidas à base de -)Comestíveis (Gelados -)Doces [confeitos]Cacau [doce de-]Preparações vegetais para uso como substitutos de caféBebidas à base de caféBiscoitos de água e salBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoSorvetesAmêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)BriochesCacau (Produtos de -)Café (Sucedâneos de -)Frutas (Geléias de -) [confeitos]Gelados comestíveis (Pós para preparar -)Extrato de caféPó para boloSucedâneos de caféAmendoins (Confeitos de -)Bebidas à base de cacauCaramelos [doces]ChocolateGeléias de frutas [confeitos]Café em grãoCafé em póSorvetes (Pós para preparar -)Amêndoas (Confeitos de -)Biscoitos amanteigadosBolo (Pó para -)Fondants [confeitos]Gelados comestíveisCafé solúvelMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]SorveteBolo (Massa para -)Café (Bebidas de -) com leiteConfeitosFlavorizantes para caféPasta de amendoimCacau em póBiscoitosBolachasCaféCafé (Bebidas à base de -)Bala comestível

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2621

30/03/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200202331 (10/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DOCE CAFE CAFETERIA EIRELI Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2601

10/11/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200202331 (10/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DOCE CAFE CAFETERIA EIRELI Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes

RPI 2588

11/08/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2064

27/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2022

06/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1917

02/10/2007

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