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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200151146 (02/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LABORATORIO FARMACEUTICO TAUHERE O.H LTDA EPP Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves Cedente: CDL BRASIL CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA [BR]; CDL BRASIL CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA [BR]; CDL BRASIL CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA [BR] Cessionário: LABORATORIO FARMACEUTICO TAUHERE O.H LTDA EPP
Sobre a marca
- Titular
- LABORATORIO FARMACEUTICO TAUHERE O.H LTDA EPP
- 28.173.739/0001-14
- Procurador ou escritório
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.