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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

Supla-Z

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
900141433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200151146 (02/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LABORATORIO FARMACEUTICO TAUHERE O.H LTDA EPP Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves Cedente: CDL BRASIL CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA [BR]; CDL BRASIL CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA [BR]; CDL BRASIL CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA [BR] Cessionário: LABORATORIO FARMACEUTICO TAUHERE O.H LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO FARMACEUTICO TAUHERE O.H LTDA EPP
28.173.739/0001-14
Procurador ou escritório
E. G. (pessoa física)
Data de depósito
3 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2622Renovação06/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2006Deferimento16/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1902Publicação19/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.