Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
SUPERMERCADO SUPERBOM
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850210059210 (12/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA. Procurador: Gilber Bento Da Silva Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA
- 08.616.988/0001-20
- Procurador ou escritório
- CLEBER COSTA & GILBER BENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2621RecursoEsta publicação30/03/2021
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.