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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

SUPERMERCADO SUPERBOM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO SUPERBOM
Processo INPI
830077405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828443033 (supermercado superbom), 828073716 (supermercado super bom). A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída a expressão "e demais produtos de supermercado" por ser genérica para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA
08.616.988/0001-20
Procurador ou escritório
CLEBER COSTA & GILBER BENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
21 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2677Recurso negado26/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2621Recurso30/03/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2610IndeferimentoEsta publicação12/01/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2083Sobrestamento07/12/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUPERMERCADO SUPERBOM, Indeferimento na RPI nº 2610 | TrademarkIQ