DICOTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200008149 (11/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5017942-87.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo, a qual julgou improcedente o pedido de nulidade dos atos administrativos de concessão dos registros números 829170804 e 829170812, referentes à marca ?DICOTA?, nas classes 09 e 18, de titularidade da empresa Ré. A r. sentença apresentou o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO?. Processo INPI n° 52402.004671/2020-72.
Sobre a marca
- Titular
- DICOTA International Holding AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
22Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2621JudicialEsta publicação30/03/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.