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Dado oficial do INPI

DICOTA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DICOTA

ST13

BR500000829170804

Classe

18

Pedido

829170804

Registro

829170804

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/07
  2. Publicação23/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/16
  5. Concessão17/05/16
  6. Vigente17/05/36

Registro concedido em 17/05/2016 e em vigor até 17/05/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/05/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

22

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

18

Data de depósito

24/05/2007

Data de registro

17/05/2016

Data de expiração

17/05/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

DICOTA International Holding AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 18

Sacos, baús, malas, porta-documentos, valises, bolsas, sacolas, pastas de documentos, carteiras e estojos feitos de couro e/ou tecido e/ou madeira e/ou metal e/ou plástico, bem como partes destes, a saber bolsas a tira-colo, bolsas para o exterior, alças, punhos, correias de transporte, travas, fivelas, correias de dupla face de fechamento rápido, fechos, compartimentos internos, rodízios e molduras ou suportesBOLSAS DE VESTIMENTA OU VESTUÁRIO. (da classe 18)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

22 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260230406 (14/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DCT.GROUP AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260115031 (14/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DICOTA INTERNATIONAL HOLDING AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

RPI 2894

23/06/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220445450 (05/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DAKOTA S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220445450 (05/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DAKOTA S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2715

17/01/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210300803 (19/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAKOTA S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. O titular justificou o desuso da marca alegando que o registro caducando sofreu pedido de nulidade administrativa e ação judicial de nulidade do registro. Os fatos são confirmados no fluxo do processo caducando. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade, pois se trata de um impedimento legítimo, de acordo com os termos do item 6.5.5 Desuso por razões legítimas do Manual de Marcas do INPI: ?Dentre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro.?. O Manual de Marcas, em seu item 6.5.5 Desuso por razões legítimas explica que: Para fins de apreciação da legitimidade das razões apresentadas pelo titular do direito para comprovar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: 1.Se as alegações apresentadas pelo titular do direito constituem razões legítimas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil; 2.Se as provas produzidas pelo titular do direito comprovam, de fato e de direito, as alegações apresentadas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil; Pelas alegações e provas apresentadas, consideramos que os itens acima foram devidamente cumpridos. Assim, pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210300803 (19/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAKOTA S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2639

03/08/2021

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200008149 (11/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5017942-87.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo, a qual julgou improcedente o pedido de nulidade dos atos administrativos de concessão dos registros números 829170804 e 829170812, referentes à marca ?DICOTA?, nas classes 09 e 18, de titularidade da empresa Ré. A r. sentença apresentou o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO?. Processo INPI n° 52402.004671/2020-72.

RPI 2621

30/03/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200008149 (11/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ) 5017942-87.2020.4.02.5101 ? 25ª VF / RJ. Processo INPI nº 52402.004671/2020-72.

RPI 2604

01/12/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200107236 (16/04/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DICOTA INTERNATIONAL HOLDING AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2578

02/06/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200069671 (05/03/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DAKOTA S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2568

24/03/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850160190052 (29/08/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Dakota S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2556

31/12/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170049391 (09/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: DICOTA International Holding AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o endereço do requerente já se encontrar atualizado por força da análise da petição 850170049406.

RPI 2469

02/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170049406 (09/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: DICOTA International Holding AG

RPI 2469

02/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170049322 (09/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: OSM Europe GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850160190052 (29/08/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Dakota S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2385

20/09/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2367

17/05/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2359

22/03/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

PETIÇÃO: 016070009676 (RS), DE 21/12/2007

RPI 2182

30/10/2012

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 2048

06/04/2010

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1947, DE 29/04/2008, PARA REPUBLICAR O PEDIDO.

RPI 2048

06/04/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 016070009676 (RS), de 21/12/2007

RPI 1947

29/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1920

23/10/2007

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