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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

Processo nº 828847045

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2621, 30 de março de 2021FigurativaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
828847045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200442036 (16/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PANDORA A/S Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
MILUS INTERNATIONAL S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2801Recurso negado10/09/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2776Exigência19/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2621CaducidadeEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2608Caducidade29/12/2020

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2564Renovação27/02/2020

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1876Publicação19/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.